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Restituição de ICMS por Dif.Aliquotas - Simples

Simone Campos

Simone Campos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 09:15

Olá,
tenho uma empresa de SP (18%), tributável pelo Simples, que pagou indevidamente um diferencial de alíquotas na compra de 1 Ativo Imobilizado (veículo), proveniente do estado da BA (12%); agora pedem a restituição deste ICMS, preparei um processo administrativo, mas gostaria de saber se essa restituição é realmente permitida, e em qual Lei posso embasar meu pedido?!

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 12:03

Bom dia Simone,

Dependendo do valor que foi recolhido, vc poderá considerar como recolhimento indevido ou a maior ao invés de pedir restituição.
Isso pode ser feito se o valor for de até 500 Ufesp.
Um processo para ressarcimento em espécie demora muito tempo e tem muita burocracia.
Por ser empresa optante pelo SN Vc pode ir abatendo o valor de recolhimentos futuros

Simone Campos

Simone Campos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 10:49

Bom dia Rose,
obrigada pela resposta!
o valor seria R$ 1.465,00, então daria 75 Ufesp; o problema é que esse diferencial é referente a competência 08/2009, pago em 09/2009; por isso não sei se é realmente permitido pedir a restituição, já o abatimento em futuros recolhimentos, seria pelo DAS, mas não é permitido, por isso pensei na restituição....

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