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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CT-e de subcontratação

Renato Willian Alves Pereira

Renato Willian Alves Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 12:13

Ola Pessoal.
Tenho a seguinte dúvida, empresa Transportadora subcontrata Pessoas Fisicas para realizar o transporte, A transportadora emite documento propio CTE para carecterizar a operação e emite um contrato com o motorista, para obtencao de credito de Pis/confins, nao seria necessário um documento emitido pelo subcontratado? se tratando de Pessoa física como acoberto essa prestação? teria de fazer um cte propio de entrada? No aguardo

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:39

BOm dia!


Sendo o subcontratado não poderia se aproveitar dos créditos de PIS e COFINS uma vez que o mesmo não irá recolher tais impostos, poderia se aproveitar caso o subcontratado fosse Pessoa jurídica, e para não te dar problemas futuros é melhor pedir o documento fiscal deste terceiro para que você possa efetuar o pagamento a ele. Pois alguns transportadores transitam com o seu documento fiscal e depois não emitem o próprio e as vezes acabam nem pagando os impostos os quais você está se creditando.

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