Lucas J.
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde;
Gostaria de saber se para CC-e poderá corrigir o produto, ou seja, produto e marca?
Att.
Agradeço a todos que puderem me ajudar!
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Lucas J.
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde;
Gostaria de saber se para CC-e poderá corrigir o produto, ou seja, produto e marca?
Att.
Agradeço a todos que puderem me ajudar!
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Caso este erro seja por descrição do produto, sem alteração de valores, poderá ser corrigido. Saliento que caso esteja dentro do prazo de 24 horas da emisão e não houve circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
FONTE: www.nfe.fazenda.gov.br
Att.
Lucas J.
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Obrigado Sr. Marcos.
O cliente aceito normal, até por que não haveria motivo para não aceitar.
Mesmo grato.
Att
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