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Carta de Correção eletronica

Lucas J.

Lucas J.

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:36

Boa tarde;

Gostaria de saber se para CC-e poderá corrigir o produto, ou seja, produto e marca?

Att.


Agradeço a todos que puderem me ajudar!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:00

Boa tarde.

Caso este erro seja por descrição do produto, sem alteração de valores, poderá ser corrigido. Saliento que caso esteja dentro do prazo de 24 horas da emisão e não houve circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada.


O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.


FONTE: www.nfe.fazenda.gov.br

Att.

Att.

Marcos Braga

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