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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:43

Boa tarde à todos,

Gostaria, se possivel da ajuda de vocês,

Recebemos um comunicado do nosso fornecedor que apartir de 12/9/13 não emitiram mais Nfe de locação de seus equipamentos pois, devido a atualização do sistema da Prefeitura de Itapevi o código utilizado "03.01-Aluguel" não estará mais disponivel. Agora vão emitir apenas Recibo.

Esta informação procede?

Agradeço,

Thaís Marques
SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:35

Thaís,
Segundo a lei complementar 116/2003 as empresas que prestam serviços de locação de bens móveis já estão dispensadas de emitir nota fiscal. Neste caso, vale o recibo.

SILVERIO
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 17:06

Thaís,

Complementando a resposta do colega Silverio, você poderá emitir uma DANFE com o CFOP 5.949 sem incidência de ICMS somente para dar transito a mercadoria.
Para cobrar o valor da locação poderá emitir um documento comercial (ex: nota de débito)

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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