Alessandra, esse imposto é sobre os produtos que não estão no regime de substituição tributária, na prática funciona como se fosse a substituição tributária, também é pago na compra.
Para as empresas enquadradas no Simples, o ICMS garantido é definitivo, ou seja, recolhe-se somente esse tributo e as respectivas mercadorias ficam isentas de recolhimento de ICMS posterior.
Quando não enquadrada no Simples, esse imposto é apenas uma antecipação, e deve-se calcular o ICMS de 17% na venda e creditar o valor já antecipado.