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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:41

Elizangela P
Boa tarde

Para este tipo de equipamento (Micro Computador) não há previsão legal de alíquota diferente daquela estabelecida, assim deverá aplicar a regra geral - alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 42, inciso I, alínea "e", do RICMS/MG.

Para estes NCMs, há previsão de 12%, todavia não tratam exclusivamente do seu produto questionado:

- 8537.10.1
- 9028.20.10
- 9031.80.40

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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