x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.024

Olga Virginia Costa

Olga Virginia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:21

Boa tarde
O produto adquirido com redução na base de calculo do ICMS, como devo realizar a venda para consumidor final e agropecuarista? CONV. ICMS 100/97 PRORROGADO CONV 101/2012 - ALIQUOTA ICMS 4% CONFORME ART. 1 DA RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL 13/2012.
A venda será com redução também, ou ICMS na alíquota normal (18%)?

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:08

Olga,

A aplicabilidade da alíquota interestadual de 4%, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, não se limita apenas a primeira saída interestadual, não custando esclarecer que, uma vez que o referido ato estabeleceu a aplicabilidade nas operações interestaduais, conclui-se que o contribuinte de São Paulo ao remeter a mercadoria importada para contribuinte mineiro aplicará a alíquota de 4% e este, por sua vez, também aplicará a alíquota de 4% na operação destinada a contribuinte capixaba ou localizado em outra Unidade da Federação.

Caso o contribuinte que recebeu a mercadoria de outra UF resolva comercializá-la no mercado interno, aplicará a alíquota interna da UF em que o produto for comercializado.



Espero ter ajudado.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 09:27

olga,

Se a carga tributaria final for abaixo de 4%, aplica a redução de base de calculo, se nao for abaixo de 4% nao se aplica a redução.

Segue um exemplo retirado do SEFAZ-SP:

Exemplo:

1 – Não manutenção do benefício – Carga tributária interestadual em 31/12/12 superior a 4%

Até 31/12/2012:

BASE DE CÁLCULO: BC reduzida
ALÍQUOTA: 12%
ICMS COBRADO: ICMS de 5%

A partir de 01/01/13, sem o benefício:

BASE DE CÁLCULO: BC normal
ALÍQUOTA: 4%
ICMS COBRADO: ICMS de 4%

2 – Manutenção do benefício - Carga tributária interestadual em 31/12/12 inferior a 4%

Até 31/12/2012:

BASE DE CÁLCULO: BC reduzida
ALÍQUOTA: 12%
ICMS COBRADO: ICMS de 3%

A partir de 01/01/13, mantém o benefício, com novo cálculo de BC:

BASE DE CÁLCULO: BC reduzida (valor x (3/0,04))
ALÍQUOTA: 4%
ICMS COBRADO: ICMS de 3%

Referências
- Convênio ICMS n.º 123/2012.

att,

Rafael

Carolina Ferreira

Carolina Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 20:01

Amigos,

Peço por gentileza o seguinte esclarececimento:

Mercadoria: Fertilizante NCM 31010000, importado por empresa do CEARÁ:

Um cliente optante do Simples nacional vai comprar dela e redistribuir para outras lojas do RJ, SP, MG, SC etc

Na compra do fertilizante usaremos o convenio 100/1997 para obter desconto de 60% do ICMS interestadual.

PERGUNTA:

Na revenda para outra loja ou contribuinte final, o ICMS será apurado novamente?

Agradeço,
Carolina Lima

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.