Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom dia a todos.
Gostaria do auxílio dos Srs. no que tange o seguinte assunto:
Indústria de Roupas paulista, enquadrada no Simples Nacional, adquire matéria prima (jeans) e transfere para sua filial, também indústria paulista enquadrada no Simples Nacional.
A filial é responsável por parte do processo de confecção(costura), onde a matéria prima industrializada volta para a matriz para termino do processo de industrialização.
Baseando-se na Portaria CAT 22/07 e Decisão Normativa CAT 13/2009 pergunto:
Sendo as empresas envolvidas matriz e filial, é necessário a tributação pela filial dos valores acrescidos da mão de obra prestada da industrialização?
Como é feito o recolhimento desses valores? Uma vez que analisando o portal do Simples Nacional não identifiquei campo próprio para registro dessa operação.
Se a empresa filial tributar o valor acrescido, quando a matriz ‘vender’ o produto final e tributa-lo normalmente pela sistemática do Simples Nacional, isso não irá configurar Bi-tributação?
Muito agradecido
Luciano.