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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Industrialização por encomenda - Matriz e Filial

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 07:58

Bom dia a todos.

Gostaria do auxílio dos Srs. no que tange o seguinte assunto:

Indústria de Roupas paulista, enquadrada no Simples Nacional, adquire matéria prima (jeans) e transfere para sua filial, também indústria paulista enquadrada no Simples Nacional.

A filial é responsável por parte do processo de confecção(costura), onde a matéria prima industrializada volta para a matriz para termino do processo de industrialização.

Baseando-se na Portaria CAT 22/07 e Decisão Normativa CAT 13/2009 pergunto:

Sendo as empresas envolvidas matriz e filial, é necessário a tributação pela filial dos valores acrescidos da mão de obra prestada da industrialização?

Como é feito o recolhimento desses valores? Uma vez que analisando o portal do Simples Nacional não identifiquei campo próprio para registro dessa operação.

Se a empresa filial tributar o valor acrescido, quando a matriz ‘vender’ o produto final e tributa-lo normalmente pela sistemática do Simples Nacional, isso não irá configurar Bi-tributação?

Muito agradecido

Luciano.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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