Carine Costa Neves
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Amigos de SP, estou com uma dúvida referente À Decisão Normativa CAT 01/2013, pois trabalho em escritório no RJ e comprei ativo fixo de uma empresa de SP. O fornecedor aplicou a alíquota interna (18%), na NF de venda, sendo que, como sou contribuinte do ICMS, a alíquota correta seria a interestadual(12%). Estou com duvidas, pois, conforme o texto da DN, a alíquota interna deve ser aplicada na venda, quando a compra for para o emprego em atividade não sujeita ao ICMS, sendo assim, isso vale para compra de ativo e uso e consumo?
Esta informação não está clara na legislação, então gostaria do entendimento do pessoal de SP qnto a DN.
Segue abaixo o texto:
ICMS - Empresa contribuinte do imposto estadual que também desenvolve atividades não sujeitas a esse imposto - Operações interestaduais de aquisição de materiais ou mercadorias - A alíquota aplicável na operação, pelo fornecedor remetente, deverá ser a interna quando a compra se destinar ao emprego em atividade não sujeita ao ICMS; e a interestadual quando para atividade sujeita à incidência desse imposto estadual.
Preciso muito desta resposta, pois dependendo do entendimento, haverá alteração no valor do DIFAL.