Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas, boa tarde !!
Determinada empresa recebe de seus fornecedores, mercadorias bonificadas.
Quando da saída destas mercdorias aos seus clientes (Também à titulo de bonificação), deve faze-lo pelo mesmo valor com a qual recebeu estas mercdorias ou pode elevar ou reduzir o valor informado em nota fiscal?
Procurei no decreto que regulamenta o ICMS em meu estado e não obtive exito.
Certo de vossa atenção.
Agradeço.