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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão de nfe

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:35

Vera Regina Selles de Bernardin
Boa tarde

Se o cliente (pessoa física) adquiriu mercadoria ou prestação de serviços não há porque o mesmo renegar a emissão de documento fiscal.

A empresa por sua vez, deverá sempre seguir as normas e procedimentos legais para garantir a legalidade de suas operações e o correto registro.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:24

Ora... ai vai da sua escolha em seguir a lei ou não. Vender sem nota é ilegal, vender pra uma pessoa e tirar nota em nome de outra também é ilegal.

Você que escolhe qual lei você vai burlar. Recomendo que não burle nenhuma.

No caso do cliente aceitar ou não a nota fiscal, isso não é escolha dele.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:30

Boa tarde!!

Abri uma empresa em 11/2011 e meu cliente também ficou nesta idéia que se fizesse nf não conseguiria vender. Depois instalou uma máquina de cartão e eu entubando ele de e-mail informando do que hoje a Rfb está fazendo com o "Alerta".

A cada mês vem melhorando e ficando mais por dentro as vendas, inclusive com cartões.

Mas é mandar o movimento de notas com o movimento de cartões que eu já mando outro e-mail avisando. Agora eu anexo o informativo do Simples sobre o "Alerta".

Pelo menos ele está ciente.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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