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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FCI Ficha de Conteúdo de Importação

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:19

Boa tarde, estou em dúvida de quem é obrigado a preencher a FCI. Tenho um cliente que é empresa debito/crédito e industrializa roupas (calça,camisa,vestidos etc.) e compra tecidos de importadores em diversos estados e alguns são tecidos importadores que vem com a alíquota de 4%, meu cliente ira industrializar ele é obrigado a preencher esta ficha ou é o importador?

agradeço a atenção.

Irael

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:24

Irael, boa tarde.

Veja abaixo:

Em 26 de abril de 2012 foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.

As regras que as empresas devem seguir para aplicar corretamente a tributação pelo ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado Federal foram detalhadas no Convênio ICMS nº 38/2013. Sobre a Ficha Conteúdo de Importação, a cláusula quinta estabelece que o contribuinte indústria, que tenha submetido bens ou mercadorias importados a processo de industrialização, deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.

Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI. Porém, o revendedor é obrigado a transcrever no seu documento fiscal digital a informação da nota fiscal de aquisição, onde consta o nº de controle FCI.

A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. As empresas devem prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos por meio de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da utilização do Sistema FCI. O Sistema FCI é composto por um Aplicativo Validador/Transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) para envio dos dados da FCI e por uma Página Web (Internet) para consulta aos dados da FCI.

A FCI deverá ser apresentada mensalmente pelas empresas, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual. A entrega da Ficha Conteúdo de Importação - FCI, inicialmente prevista para 1º de agosto, foi adiada para 1º de outubro - próxima terça-feira - através do Convênio ICMS nº 88/2013.

A legislação nacional prevê que, a critério de cada estado, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e também nas operações internas.

André Luis

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:58

ok André, obrigado, mas é brincadeira o que estes cabeças de bagre fazem para pegar mais dinheiro dos contribuintes.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

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