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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alessandra Cristina Matias Medrado

Alessandra Cristina Matias Medrado

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:15

Boa tarde, sou indústria e comprei matéria prima de um fornecedor contribuinte, regime normal, que não destacou o ICMS, quando questionado disse que o produto tem substituição tributaria, mas o ICMS st também não foi destacado, mas disse que eu posso aproveitar mesmo assim. Comercio varejista gera direito a crédito de ICMS st, pq se ele foi o segundo da cadeia não seria ele a aproveitar esse crédito? Outra coisa o fato de o produto ter st o isenta do recolhimento do ICMS operação própria? tanto o fornecedor quanto eu estamos no mesmo estado - Paraná. E aí alguém pode me ajudar?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:04

Alessandra,

quando o produto é classificado como ICMS ST, o imposto está pago até o final da cadeia. Não há por que tomar crédito, pois, você não terá débito de imposto na saída desta mercadoria.

Observe que a CST de saída será "060 - ICMS recolhido anteriormente por ST".

Quem ficar com a mercadoria para consumo acabará arcando com o valor do imposto. Do contrario é somente ir passando pra frente sem recolher o ICMS pois este já foi todo pago pelo fabricante.

Seu fornecedor não precisa destacar o ICMS ST se não for ele o fabricante (primeiro da cadeia) .

Alessandra Cristina Matias Medrado

Alessandra Cristina Matias Medrado

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:24

Lyniker, obrigada pela resposta. Mas veja bem, estou comprando matéria prima e quando vender meu produto acabado vou ter o débito do imposto. Estou questionando porque minha consultoria me orientou a apropriar o crédito de ICMS ST de tudo que eu adquirir como matéria prima.Agora a outra parte da pergunta, porque o meu fornecedor não destacou nem mesmo o ICMS OP, seria porque ele compra e revende, então quando compra o ICMS já é recolhido por ST e quando vende não haverá o débito?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:41

Sim, quando é somente revenda de mercadoria com ST não há débito na saída.

O que precisa ser feito é informar a CST e CFOP para ICMS ST e pronto. Não terá que destacar nem recolher nada a mais (contando que a mercadoria vá permanecer no mesmo estado).

Com relação ao ICMS ST na sua compra, quando a mercadoria adquirida for utilizada for aplicada em um novo processo produtivo não se aplica o ICMS ST. Você poderá pedir a restituição do valor antecipado pelo ICMS ST. Para isso precisará da documentação como nota fiscal e guia paga.

Alessandra Cristina Matias Medrado

Alessandra Cristina Matias Medrado

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:03

Mas seria tão mais fácil aproveitar o crédito do que pedir a restituição. Na verdade é isto que estamos fazendo, aproveitando o crédito, como comentei, fazemos isso de acordo com orientação da assessoria contábil e jurídica, mas agora fiquei preocupada com o procedimento estar errado.

Obrigada.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:20

O problema de se aproveitar o credito é que você não possui documento fiscal com o valor destaco para comprovar seu crédito.

Então, qual o valor do credito irá lançar? Se seu fornecedor não colocou o valor nas "informações complementares" ou se você não possui a guia paga dificilmente conseguira chegar ao valor pago de ICMS ST, pois, presume-se que você não sabe qual valor de saída da mercadoria da fabrica que pagou o ST.

Alessandra Cristina Matias Medrado

Alessandra Cristina Matias Medrado

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 08:42


Boa tarde!

Sim gera direito ao crédito do ICMS

Porém, o fornecedor quando é comércio (SUBSTITUÍDO), deve emitir uma NFe CFOP 5.405 - Venda (ICMS recolhido por "ST") sem destaque, porém deve informar em dados adicionais o valor da BC do ICMS "ST" e o valor do ICMS .
Ao contrário a sua empresa não poderá lançar o crédito.

Este fornecedor deverá verificar estes valores da BC e do ICMS "ST" na NFe do fornecedor dele que destacou e cobrou o ICMS "ST" dele.

Fund. Legal: (RICMS/PR, Anexo X, artigo 4º).

Abraços,

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