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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução sem destaque de ST

Rogério Belo

Rogério Belo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:40

Boa tarde caros colegas,

Gostaria que caso possível alguém me ajudasse com uma situação de devolução de mercadoria sujeito ao regime de substituição tributária.
Recebi uma mercadoria do estado de Minas Gerais, sendo este produto ST, por conta do produto estar avariado, foi feita a devolução da nota e o fornecedor não quer aceitar a nota, pois afirma que em caso de devolução, o valor da base de ST e o valor da ST, devem ser informados apenas nos campo informações complementares.

Alguém saberia se existe uma base legal nacional que me afirme isto?

Agradeço a atenção

Helio Campos de Freitas

Helio Campos de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 18:46

Boa noite, com a entrada da NFe foi criada uma regra de validação onde os campos próprios da NFe tem que estarem preenchidos para que a mesma seja validade e autorizada pelo Sefaz, aqui em São Paulo, o Sefaz SP soltou uma NT ( nota técnica ) orientando como deveria ser o preenchimento da NFe, entes o IPI e a ST eram colocados no dados adicionais, com a NFe se forem colocados em dados adicionas a NFe não será validada, então a orientação é colocar a o valor do IPI e da ST no campo: Despesas acessórias.

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