Rogério Belo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde caros colegas,
Gostaria que caso possível alguém me ajudasse com uma situação de devolução de mercadoria sujeito ao regime de substituição tributária.
Recebi uma mercadoria do estado de Minas Gerais, sendo este produto ST, por conta do produto estar avariado, foi feita a devolução da nota e o fornecedor não quer aceitar a nota, pois afirma que em caso de devolução, o valor da base de ST e o valor da ST, devem ser informados apenas nos campo informações complementares.
Alguém saberia se existe uma base legal nacional que me afirme isto?
Agradeço a atenção