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Aquisição de Serviços de Telecom e Energia

Leandro Redivo

Leandro Redivo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 19:59

Olá,
Amigos sou revendendor de software ERP para automação (Novato), e gostaria de sanar uma duvida que nem o meu contador nem o desenvolvimento do software que revendo pode sanar:

Sei que é obrigatório o registro de Notas de Aquisição de Energia (Tipo 06) e telecomunicações (Tipos 21 e 22), porém num software anterior dávamos entrada cadastrando esses serviços como um produto, sem NCM, daí seguem minhas duvidas:
- Se são serviços não deveria dar entrada como serviço com NBS?
- Se sou optante pelo simples preciso destacar Impostos como ICMS, PIS e COFINS na entrada (Duvida que também tenho a respeito das notas fiscais de compra para comercialização, industrialização e consumo)?
- Se tais serviços devem mesmo ser processados como produto, visto que pelo que ouvi falar serviços não entram no SINTEGRA, qual seria o NCM correto a usar?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 21:04

Estes dois serviços, embora serviços, estão dentro do campo de incidência do ICMS e se a empresa é contribuinte do ICMS, os documentos fiscais devem ser registrados.

Por serem serviços as telecomunicações não tem ncm.

A energia elétrica é 2716.00.00



Leandro Redivo

Leandro Redivo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 22:17

Salvador obrigado, se dou entrada como produto, e sendo a minha empresa optante pelo simples, visto que se são produtos devo dar entrada com um determinado CSOSN, no meu caso venho usando 102, ou 101, mas, nestes meu software não permite a edição de impostos, deixando todos zerados, isso será problema no futuro na validação do sintegra?

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