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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms venda livros/apostilas

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 11:01

Bom dia caro colegas
Tenho uma empresa que dara cursos de informatica e comercializara (vendera para os alunos) os livros e apostilas sobre os cursos. Gostaria de saber como sera a tributaçao do ICMS (empresa enquadrada como RPA)

Grata pela atençao

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:32

Oi Roseli

A venda de livro cabe a Não Incidência do ICMS conforme Artigo 7 Inciso XIII do Decreto 45.490/00 e ainda é imune de Pis e Cofins pela Constituição Federal Artigo 150 Inciso VI letra "d" .

Sugiro dar uma lida nos Artigos acima mencionados.

Edna

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 14:50

Boa tarde,

Neste caso não seria o 041 -> Não tributada(o).

CST (Código de Situação Tributária)

O Código de Situação Tributária foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

TABELA A ORIGEM DA MERCADORIA

0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno


TABELA B TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

PHILIA Serviços & Assessoria
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:07

Sobre PIS/COFINS, há tributação, pelo seguintes motivos:


A imunidade prevista no art. 150, VI, letra d, da CF/88 se refere à incidência de ICMS e IPI sobre a venda de livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão, ou seja, os demais impostos e contribuições não estão contemplados com o benefício da imunidade.




Observe-se que a imunidade prevista no § 7º do art. 195 da CF/88 não alcança as contribuições sociais incidentes sobre o faturamento e o lucro (PIS, COFINS a CSLL) .



Nesse mesmo sentido o seguinte julgado da Justiça Federal de São Paulo: MS 2009.61.00.025856-1/SP.

Abs

Carlos Alberto Gama.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:15

Quanto a não incidência de impostos sobre livros não há dúvida.
Referente à apostila, na minha concepção não há tributação também.
Nesse mesmo sentido o seguinte julgamento do STF (Órgão máximo da justiça brasileira).

IMUNIDADE – IMPOSTOS – LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO – APOSTILAS. O preceito da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Carta da República alcança as chamadas apostilas, veículo de transmissão de cultura simplificado.( RE 183403 / SP. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 07/11/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma )

Portanto, não há tributação sobre a venda de apostilas.

Abs.

Carlos Alberto Gama.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:19

Resumindo:

Livro: Não há tributação na venda de livros.
Apostila: Não há tributação na venda de livros.

Fundamento: Constituição Federal Artigo 150 Inciso VI alinea "d"

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