FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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icms venda livros/apostilas
Roseli Reis Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 11:01
Bom dia caro colegas
Tenho uma empresa que dara cursos de informatica e comercializara (vendera para os alunos) os livros e apostilas sobre os cursos. Gostaria de saber como sera a tributaçao do ICMS (empresa enquadrada como RPA)
Grata pela atençao
"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Edna
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:32
Oi Roseli
A venda de livro cabe a Não Incidência do ICMS conforme Artigo 7 Inciso XIII do Decreto 45.490/00 e ainda é imune de Pis e Cofins pela Constituição Federal Artigo 150 Inciso VI letra "d" .
Sugiro dar uma lida nos Artigos acima mencionados.
Edna
Roseli Reis Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 09:12
Oi Edna, bom dia
Muito obrigada pela atençao...
"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 14:27
Boa tarde,
alguém sabe me dizer já que o livro não tem incidência de icms qual o código de situação tributária?
muito obrigada.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 14:50
Boa tarde,
Neste caso não seria o 041 -> Não tributada(o).
CST (Código de Situação Tributária)
O Código de Situação Tributária foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
TABELA A ORIGEM DA MERCADORIA
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno
TABELA B TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras
PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 14:27
Luis Urtado,
Boa Tarde....muito obrigada.
Um abraço.
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 17:24
Entendo que terá suspensão neste caso só para os livros
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:07
Sobre PIS/COFINS, há tributação, pelo seguintes motivos:
A imunidade prevista no art. 150, VI, letra d, da CF/88 se refere à incidência de ICMS e IPI sobre a venda de livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão, ou seja, os demais impostos e contribuições não estão contemplados com o benefício da imunidade.
Observe-se que a imunidade prevista no § 7º do art. 195 da CF/88 não alcança as contribuições sociais incidentes sobre o faturamento e o lucro (PIS, COFINS a CSLL) .
Nesse mesmo sentido o seguinte julgado da Justiça Federal de São Paulo: MS 2009.61.00.025856-1/SP.
Abs
Carlos Alberto Gama.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:15
Quanto a não incidência de impostos sobre livros não há dúvida.
Referente à apostila, na minha concepção não há tributação também.
Nesse mesmo sentido o seguinte julgamento do STF (Órgão máximo da justiça brasileira).
IMUNIDADE – IMPOSTOS – LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO – APOSTILAS. O preceito da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Carta da República alcança as chamadas apostilas, veículo de transmissão de cultura simplificado.( RE 183403 / SP. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 07/11/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma )
Portanto, não há tributação sobre a venda de apostilas.
Abs.
Carlos Alberto Gama.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:19
Resumindo:
Livro: Não há tributação na venda de livros.
Apostila: Não há tributação na venda de livros.
Fundamento: Constituição Federal Artigo 150 Inciso VI alinea "d"