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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Thayssa

Thayssa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:34

Bom dia !
Estou com a seguintes situação:
Uma empresa com CNAE 0810-0/02, que exerce a atividade de Mineração,pode aproveitar o crédito de icms de materiais utilizados na extração de granitos? Se tratando de uso e consumo, pela legislação entende-se que não se aproveita.A contabilidade anterior da empresa disse que aproveitava. Porém uma mercadoria como o " fio diamantado" que é um material secundario,considerado como material de uso/consumo, deve-se apropriar o credito de icms ? Alguém pode me informar?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:52

Bom dia Thayssa,

Material destinado ao uso e consumo da empresa nao dá direito ao credito de icms, pois não haverá saida posterior tributada.

Art. 70 III do RICMS/02-MG.


att,

Rafael

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:05

Thayssa,

com disse o Rafael, se for uso ou consumo não dá direito a credito de ICMS.

É muito comum que empresas do setor extrativista como é o caso da mineração tenham direito a crédito presumido. Você deixaria de apropriar dos créditos da entrada e utilizaria um percentual fixo de credito que em geral compensa mais.

Verifique se em SP dão direito ao credito presumido para sua atividade.

att

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:45

Se a empresa é prestadora de serviço, provavelmente não terá incrição estadual (salvo alguns serviços).

Se não tem inscrição não é contribuinte o imposto.

Se não é contribuinte, não paga o imposto em hipótese alguma, portanto, vai aproveitar crédito pra que?

Além do mais não pode.

Agora, se sua empresa é de transporte ou telecomunicações, a conversa muda.

att.

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