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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção de iss

ANDERSON ROGERIO PORTELLA

Anderson Rogerio Portella

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:03

Bom dia Amigos
temos um cliente que presta serviço de Assessoria e Consultoria em informatica da cida de Belo Horizonte que presta serviços para nosso cliente aqui em curitiba neste caso tem retenção de iss?
Atte
Anderson

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:19

Anderson

os serviços relacionados nos incisos I ao XXII, artigo 3º da LC 116/2003
devem ter ISS retido pelo tomador no município de prestação.

Quando não relacionado nesta lei complementar é pago na cidade do prestador.

Verifique se o seu serviço se encontra na lista, se sim, retenha o ISS.

att.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:24

Bom dia Anderson!

Conforme o Art.6º, §2º, Inciso II da Lei Complementar 116/03, somente há obrigação da retenção no caso dos serviços descritos nos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a lei.

Os serviços de informática e congeneres se encontram no item 1 da lista, sendo assim, desde que não haja nenhuma previsão especifica da prefeitura de Curitiba, o ISSQN sobre serviços de informatica é devido no local de domicilio do contribuinte, e portanto o imposto não deve ser retido.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm

Att,
Ericke

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