Haldrynn
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Caros colegas do Portal Contábeis, bom dia, tenho uma empresa de prestação de serviço de aluguel de máquinas e construção de obras de arte especiais (ponte), CNAE 7732201 E 421200, atividades estas inclusas no anexo III do Simples nacional. Minha dúvida é:
Na prestação destes serviços a contratação dos funcionários muito embora sejam meus, mas estão com suas carteiras de trabalho assinadas pela empresa contratante, neste caso, quando da emissão de minha NF, preciso destacar a retenção do inss. e sobre o ISS devo seguir o percentual aplicado pela tabela do simples nacional com percentual de 2% ou devo seguir a sistemática da Prefeitura de minha cidade que cobra o percentual de 5% sobre a prestação do serviço. No aguardo de respostas favoráveis, Atenciosamente agradeço. Haldrynn