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St Rio de Janeiro para Simples Nacional

Sheila Cristina dos Santos

Sheila Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 16:25

Empresa de São Paulo Lucro Presumido precisa emitir uma nfe para Rio de Janeiro aonde a empresa do Rio é Simples Nacional.
Quando cliente é Simples Nacional usamos o IVA ORIGINAL porém o cliente esta questionando este procedimento, afirma que para o Rio de Janeiro tem que usar o Ajustado, por gentileza alguém pode me esclarecer e passar o embasamento legal para este procedimento.

Sheila Cristina dos Santos

Sheila Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 17:06

Lyniker de Lima Santos


A minha dúvida referente a este assunto é porque o sistema usado hoje dentro da empresa, desde sua implantação foi passada a orientação de que será sempre aplicado o IVA ORIGINAL tratando-se de SIMPLES NACIONAL independente do estado, e tirando esta dúvida referente a este questionamento do cliente com uma contabilidade terceirizada, primeiro foi passado a orientação que realmente tem que ser o IVA ORIGINAL por ser SIMPLES NACIONAL e depois foi passada a informação que o estado do Rio de Janeiro tem um convenio aonde para eles tem que ser o AJUSTADO, como até o presente momento não bateu nenhuma das informações estou tentando encontrar um embasamento legal e esclarecedor.
Pelo que você esta me passando este procedimento então não é somente para o Rio de Janeiro e sim para todo e qualquer Estado?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 17:11

Sim, para qualquer estado. Sempre que houve diferença das alíquotas.

Quando há convênio ou protocolo ICMS pode ser que os estados conveniados
ou que assinaram o protocolo definam um IVA ou MVA único.

Estes protocolos/convênios devem ser consultador pelo NCM dos produtos. Existem diversos tipo e variam de acordo com os produtos.

No caso de inexistência de protocolo ou convênio, o remetente em operação interestadual não deve recolher ICMS ST, neste caso a obrigação passa a ser do destinatário de recolher na entrada.

Sheila Cristina dos Santos

Sheila Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 17:21

Lyniker

Para que eu possa estar solicitando a correção ao suporte do sistema e estar resolvendo esta questão, você tem o embasamento legal?
Pois para qualquer alteração preciso estar passando não somente a solicitação a legislação e embasamento provando a veracidade da informação para alteração.

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