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Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 17:09

Olá Colegas,

Minha empresa situada aqui em SP, esta com uma duvida para fechar um pedido de venda, o cliente quer que efetuemos a venda para uma pessoa jurídica X que se encarregara pelos pagamentos e o envio da mercadoria para outra pessoa jurídica Y, sei que neste caso poderia estar utilizando a operação de Venda Ordem:

No caso minha empresa vendedora A, emitiria a nota fiscal para empresa X como 5.119-Remessa Simbólica/Venda à Ordem, e para empresa Y como 5.923-Remessa por Ordem de Terceiro, e empresa X emitira para empresa Y 5.120-Venda.

O problema esta no final a empresa X não quer emitir esta ultima etapa, porém exige que a entrega da mercadoria seja feita para empresa Y e que a nota fiscal saia com o nome dela.

Eu li que o fisco paulista exige a figura das três pessoas...

Alguém sabe como posso proceder neste caso?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 17:28

Patricia,

a operação é esta mesmo. Nota "5119 - venda a ordem" para o comprador que irá pagar a nota (empresa x). E a "5923 - remessa por conta e ordem" para a empresa para a qual você entregará a mercadoria.

Você pode entregar a mercadoria tranquilamente com a "remessa por conta e ordem". Se a empresa x não emitir a nota de venda eles que se virem depois, isso não vai te causar problemas.

Pergunte a seu cliente (empresa X) como ele pretende receber da empresa Y sem uma nota de venda.

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