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Obrigação do ECF

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 20:57

Boa Noite !

Alguém poderia me ajudar em dúvida. A empresa que tem o CNAE de Minimercado , comercio varejista de mercadorias em geral ou Comércio varejista de laticinio e frios ,está obrigada a emitir cupom fiscal independente do faturamento anual se inferior a 120.000,00.
Ou posso me fixar na regra abaixo:

Contribuinte optante do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais

- Ou seja , no começo , posso liberar meu cliente desta obrigação?

Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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