Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Noite !
Alguém poderia me ajudar em dúvida. A empresa que tem o CNAE de Minimercado , comercio varejista de mercadorias em geral ou Comércio varejista de laticinio e frios ,está obrigada a emitir cupom fiscal independente do faturamento anual se inferior a 120.000,00.
Ou posso me fixar na regra abaixo:
Contribuinte optante do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais
- Ou seja , no começo , posso liberar meu cliente desta obrigação?
Grata desde já!