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Emissão de NFe para pessoa física

Leandro Redivo

Leandro Redivo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 01:22

Olá, Minha empresa muito raramente vende para pessoas físicas, e mais raramente ainda emite cupons fiscais, temos a ecf só para ficar gerando reduções Z todos os dias, por isso tenho uma duvida, posso emitir NFe mod 55 diretamente para uma pessoa física (CPF) sem antes ter emitido um cupom fiscal? Isso pode me trazer problemas?
Ou seria o procedimento correto a emissão do cupom e em seguida a nfe com cfop 5929 ou 6929?
Só lembrando sou do ES.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 12:23

Leandro,

a nota fiscal eletrônica (modelo 55) deve ser emitia para as situações em que você emitira a nota modelo 1 ou 1-A. Como a nota modelo 1 ou 1-A não acoberta venda a consumidor final a nota eletrônica também não.

Para consumidor final os documentos são as nota modelo (serie D) ou ECF (cupom fiscal).

Quando a venda para consumidor for contribuinte do ICMS, posteriormente a emissão do cupom deverá ser emitida a NFe. Salvo este caso, somente cupom ou série D mesmo.

att.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 12:32

Lyniker, vou ter que discordar de voce, a NFe modelo 55 pode sim ser emitida para pessoa física no CPF, tanto que a própria receita federal reconhece a emissão que no programa do Sped contribuições existe o campo para o CPF nos registro c150 - cadastro do participantes..


pode sim ser emitida normalmente como VENDA normal

aqui no Paraná, caso a empresa de utilize do Modelo 55 para todas as operações, ela está dispensada do ECF


Márlus

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 12:36

Ok..

Sei que no Rio Grande do Sul também pode isso, como no Paraná. Mas isso é coisa da legislação estadual.

O fato de a receita admitir a emissão para pessoa física se da por outro fator. Se você entrar no emissor gratuito verá que é possível colocar CPF e tudo mais.

Isso se dá pelo fato de existirem outras operações envolvendo pessoa física além da venda, como devoluções de compra de pessoa física, operações envolvendo produtor rural (que nçao tme CNPJ) entre outras.

Leandro Redivo

Leandro Redivo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 15:33

Até hoje me pergunto porque fui obrigado a colocar uma ecf, sendo que atendo na maioria dos casos empresas, não tenho maquina de cartão de credito e trabalho quase que exclusivamente com duplicatas bancarias.

Quanto as respostas de vocês obrigado, mas, fiquei na duvida, devo ou não emitir o cupom quando a venda for para um CPF?, para mim é muito mais comodo emitir diretamente a modelo 55.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 17:01

Leonardo,

tenho um cliente que passou pelo mesmo problema que você. O que fizemos foi encaminhar um pedido de dispensa à emissão de cupom fiscal, já que mais de 80% das vendas eram feitas a empresas.

Suas vendas a pessoa física hoje são acobertadas pela notas fiscal série D, que uma nota pequena de bloco, custa muito pouco e é simples de usar.

Peça a seu contador que faça o pedido de dispensa da ECF e em seguida tire a AIDF para bloco serie D. Seus problemas irão acabar.

att.

Leandro Redivo

Leandro Redivo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 10 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 23:13

Lyniker

Esta informação teria me sido de grande valia 2 anos atras, teria economizado alguns reais, mas, na verdade agora que já investi na impressora fiscal não faz mais tanta diferença, o que me resta saber é se no futuro posso ter algum problema por nunca emitir cupons nela, apenas reduções Z.

Os poucos clientes que tenho que recebem NFe emitidas contra seus CPFs preferem a NFe do que o cuponzinho fiscal visto que vendo produtos de um valor maior, e é mais fácil arquivar e solicitar garantia.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Domingo | 3 novembro 2013 | 13:04

Entendo,

terá de ver então no regulamento de seu estado se pode emitir a modelo 55 para consumidor.

Aqui em Minas não pode, mas em alguns estados, como é o caso de SP por exemplo, quem é obrigado a emitir NFe não precisa emitir também o cupom fiscal.

Sou pouco familiarizado com o RICMS do ES. Vou da uma olhada se eu encontrar algo posto aqui.

att.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 3 novembro 2013 | 20:26

Leandro Redivo
Leandro Redivo

Entendo que existam varios pontos a serem observados.

1 - A exigencia do ECF na maioria dos estados se torna obrigatoria, por varios motivos, os mais comuns são, operar com venda em cartão, e ultrapassar determinado limite de venda bruta, em geral 120mil/ano, e isso significa dizer que caso faça o descredenciamento do ECF , pode voltar a ser obrigado a implantar ele novamente.

2 - A emissão da NFe, em regra geral diz que não veio para substituir os outros modelos de documentos de documento como NFC e CUPON FISCAL,e entendo que exporadicamente não haveria problema, em virtude da natureza de suas operações.

3 - Sobre a validade do cupon em geral é permitido a entrega a domicílio, no mesmo município, ou em município limítrofe(cidade vizinha), desde que situado em mesmo território da empresa(estado), e este item seria interessante consultar em seu estado.

4 - Sobre a NFe, um ponto bem interessante é que a mesma permite colocar informações que o cupon não deixa em virtude do tamanho, como numero de serie do produto, e outras caracteristicas que permitam facilitar a garantia do produto, e se o cliente exigir vc não podera negar, ou seja alem de emitir o cupon devera emitir a NFe para acompanhar.

Entendo que não haveria problema emitir as nfe exporadicamente, e que não estaria substituindo o cupon, pelo que entendi sua empresa ja não os emitia antes, e quando o faz exporadicamente são em determinadas situações.

Ricardo Cechinel

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