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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas de Mercadoria Fora do Estado

ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 09:46

Bom dia ,

Tenho um cliente, cuja atividade da empresa é: Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. Regime: Lucro Presumido.

Neste mês a empresa realizou uma venda de mercadoria para fora do estado de São Paulo.

Gostaria de Saber o seguinte: Além das guias normais que devo gerar( Pis, Cofins, CSLL, IRPJ) , tenho que gerar alguma guia de icms? ja que a venda foi feita para outro estado?

Att: Andressa Oliveira
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 10:31

Andressa,

se o produto for tributado por ICMS ST e houver protocolo ou convenio entre os estados para estes produtos, deverá gerar a GNRE e recolher o ICMS ST.

Se não, recolha seu ICMS normalmente ao final da período de apuração.

att.

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