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Cancelamento ou alteração de CFOP de Nfe

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 10:09

Olá Pessoal, será que alguém pode me ajudar???

Dia 30/10/2013 emiti uma nfe (pelo software emissor gratuito), porem errei no CFOP dos produtos da nota.

Na nota fiscal tinha dois tipos de produtos:

1º) Coloquei o CFOP correto (5101)(Venda de produção do estabelecimento)
Produzi camisas e estava vendendo para uma loja revender.

2º) Coloquei o CFOP errado no segundo produto da nota, pois essas camisas eu produzi para a loja usar como uniforme dos seus funcionários..., ou seja, deveria ter usado outro CFOP nesse produto.

Minha dúvida é a seguinte:

Qual o CFOP deveria ter usado nesses produtos que eu fabriquei, e que são destinados a serem usados como uniformes pela empresa que me comprou????

Como faço para corrigir essa NFe???? Tenho que cancelar, ou consigo apenas alterar o CFPO desse produto na nota fiscal?????

Obrigado a todos

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 10:32

Igor,

bastas transmitir a carta de correção, informando as correções a serem feitas.

Somente não pode ser corrigidas datas, valores (monetários e quantidades) e destinatário. Restante pode corrigir a vontade.

att.



Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 10:59

Igor,

não faz diferença para que o seu destinatário irá usar os produtos que você vendeu. Se foi você quem produziu, sempre venda com 5101. Não interessa se seu cliente vai utilizar ou vai revender.

Se ele quer uma nova nota, então não terá de fazer a carta de correção. Terá de fazer o cancelamento e emitir outra nota.

Caso for utilizar a mesma nota ai sim cabe a carta de correção.

att.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:05

Bom dia Igor, abra o emissor e vá em gerenciar notas, clique na nota que quer corrigir, olhando nos menus da nota terá o Botão Carta de correção, na NFE abre um espaço com texto livre para você descrever o que ocorreu e informar a correção, este arquivo é transmitido e gera um arquivo xml.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:16

Obrigado Lyniker de Lima Santos,

Na verdade não foi eu quem observou essa diferença de CFOP, foi meu cliente que me ligou solicitando a correção da nfe (Favor cancelar a nota fiscal N° 396 e nos enviar os produtos separadamente devido ao CFOP das camisas de uniforme e da baby look serem diferentes devido à finalidade de cada produto.)

Agora se não há problemas na maneira que fiz irei contacta-lo e dizer isso, que não tem problema emitir a nota com esse CFOP 5101.


Agora caso eu tenha que cancela-la esse procedimento é tranquilo??? Posso cancelar e emitir outra nota fiscal com os CFOP diferentes de produtos na mesma nota?????

Por favor se alguém puder me orientar a melhor maneira de fazer isso ficaria muito grato mesmo, obrigado a todos

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:18

Willian Carvalho,
Achei aqui no programa a parte de correção, so não sei se é a melhor maneira de eu corrigir isso???? Talvez tenha que cancelar a nota...

Se tiver alguma opinião posta ae

obrigado

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:23

Então Igor,

você realmente emitiu as notas de forma correta. Não importa pra que seu cliente comprou seu CFOP não muda. Muda é o CFOP que ele irá escriturar em seu livro de entrada.

Caso resolva mesmo fazer uma nota nota terá de cancelar a primeira. Como já faz mais de 24 horas que foi emitida o cancelamento normal não será possível terá de solicitar o cancelamento extemporâneo.

Vá ao SIARE (Sistema Integrado de Administração da receita estadual) no seguinte endereço

https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/

Va no menu da esquerda em NFe>Solicitar cancelamento extemporâneo

Preencha a inscrição estadual e no formulário que abrir preencha a chave da nota fiscal e a justificativa.

Depois de feito isto o cancelamento convencional estará liberado e você deve transmiti-lo.

Atenção!! O prazo para esse procedimento é de 7 dias após autorização da nota, podendo ser gerada multa caso seja feito fora do prazo.

att.

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 11:39

Lyniker de Lima Santos,

Muito obrigado mesmo, irei argumentar isso com meu cliente, e acho que não irei mudar nada, pois da uma mão de obra danada, e se fiz da maneira correta pra que alterar...

Vou falar da maneira que vc me disse, que não importa pra que ele comprou, o CFOP não muda, muda é o CFOP que ele irá escriturar em seu livro de entrada. Posso ficar tranquilo então né, a maneira que eu emiti a nota esta correta mesmo????

De todo jeito irei salvar aqui os passos de cancelamento da NFe, pois posso precisar em algum momento né.

Vou contacta-lo e realmente se tiver que cancelar sigo as orientações e qualquer duvida posto aqui.

Valeu demais

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:59

Pessoal so pra arrematar minha dúvida, meu cliente me pediu pra efetuar um procedimento e não sei se posso: Conto com a orientação de alguem.

“Peça para ele fazer uma carta de correção retirando os uniformes e efetuar uma nova nota separada para eles.”

Ou seja, será que depois que emiti uma nfe, posso fazer uma carta de correção, excluindo um item dessa nota fiscal? ???????

E possível esse procedimento??????

Obrigado novamente

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 07:32

Igor,

de nenhuma maneira pode-se alterar os itens de uma nota, pois, mudará o valor da nota, e isso não pode.

Não podem ser feitas correções de datas, informações que façam mudar valores monetários e informações que façam trocar o destinatário.

Veja o parágrafo 1º-A do art. 7º do convênio S/N, de 15 de novembro de 1970.

Lá está disciplinada a carta de correção.

att.

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