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icms substituição tributária

Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 12:03

Bom dia. Empresa situada em São Paulo, quando vende determinados produtos ao Rio Grande do Sul, por força de uma convênio entre estes dois Estados, tem que recolher o ICMS por substituição tributária. Existem vários sites que auxiliam a fazer o cálculo, de acordo com o código do produto, etc...
Minha dúvida é como tratar isso na nota fiscal de venda. O valor recolhido pode ser repassado ao cliente? Deve-se mencionar alguma coisa no campo de observações da nota fiscal?
Grato

Victor Hugo Barbosa Silva

Victor Hugo Barbosa Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 12:11

O fabricante, ao vender seus produtos, efetua dois cálculos distintos: o cálculo do valor do ICMS relativo à sua venda e o cálculo do valor do ICMS que seria pago pelo lojista no antigo sistema, quando ele vendia os produtos ao consumidor final. Agora, no momento da emissão da nota fiscal, além de emitir o valor do ICMS próprio, o fabricante/importador também vai cobrar do lojista o valor do ICMS que seria dele. Já o lojista não recolherá mais nenhum ICMS quando vender esses produtos, pois já o pagou pela ST quando os comprou.

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 12:25

Jose Domingos Carile, o valor do ICMS ST, e da Base de Calculo da ST, deve ser mencionados no campo próprio da NF, por tanto, ele é acrescido ao valor do produto, exemplo: produto R$ 1.000,00, ICMS ST R$ 134,00 = Total da nf; R$ 1.134,00, importante citar em dados adicionais o convênio entre os estados.

Jose Domingos Carile

Jose Domingos Carile

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:21

Boa tarde, Douglas.
Pelo que entendí, o valor do ICMS substituição que calculamos e recolhemos no GNRE em favor do Estado destinatário onde está o cliente deve ser colocado no nosso Danfe no campo "Valor do ICMS Subst." e será somado junto com o campo "Valor total dos produtos" para compor o campo "Valor total da nota fiscal".
Então esse Valor total da nota fiscal deverá ser contabilizado como minha receita de vendas e o valor desse icms substituição será contabilizado em conta redutora de vendas, no grupo "Impostos S/ Vendas" ?

Está correto este entendimento?

Desde já agradeço.

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