Jose Domingos Carile
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia. Empresa situada em São Paulo, quando vende determinados produtos ao Rio Grande do Sul, por força de uma convênio entre estes dois Estados, tem que recolher o ICMS por substituição tributária. Existem vários sites que auxiliam a fazer o cálculo, de acordo com o código do produto, etc...
Minha dúvida é como tratar isso na nota fiscal de venda. O valor recolhido pode ser repassado ao cliente? Deve-se mencionar alguma coisa no campo de observações da nota fiscal?
Grato