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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mariana Saponi

Mariana Saponi

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 13:44

Boa tarde,
Empresa optante pelo simples inclui o valor do frete na nota fiscal no campo destinado para tal finalidade, quando há apuração do faturamento para gerar o valor do imposto o valor do frete também é somado? Por exemplo na nota fiscal valor da mercadoria R$ 100,00 valor do frete R$ R$ 50,00. A alíquota incidirá somente sobre os R$ 100,00 ou sobre os R$ 150,00?

Obrigada!

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 15:58

Boa tarde Mariana,

O frete integra a base de calculo do ICMS. art 37 § 1º 2 do RICMS/SP.

Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

att,

Rafael

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