Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber se alguém trabalha com padaria tributada pelo Simples Nacional? Existe alguma particularidade na tributação destas empresas?
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Paula
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber se alguém trabalha com padaria tributada pelo Simples Nacional? Existe alguma particularidade na tributação destas empresas?
Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Paula, não tenho padaria aqui, porem sei que alguns produtos possuem isenções, o que deixa o imposto do Simples menor, tem que ser verificado por NCM. vamos ver se algum colega faz uma Padaria aqui e pode informar uma lista.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Oi Paula.
Você terá que dividir o que é produtos de comércio e o que é industria, pois a padaria que fabrica seus prórpios paes, bolos, biscoitos é industria.
Ela terá dois anexos I e II.
aT.
Gilane Gorito
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Alguém saberia informar se o Decreto 4.544/2002, art. 5º, inciso I, alínea "a", que enquadra padarias que vendem direto para consumidor final como comércio no Anexo I, ainda está em vigor??
Obrigada!
N. Bruno
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, Gilane!
O Decreto 4.544/2002 foi revogado pelo decreto 7.212/2010, que no artigo 5º, inciso I, alinea a, trata das exclusões, portanto o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação pelas padarias com venda para consumidor final não é considerado industrialização.
"O conhecimento é o único bem que se adquire por toda a eternidade"
Robson Jose Correa Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Paula, boa tarde!
Conforme abordado pelo nosso colega Nelson, o dispositivo citado afasta para aquelas mercadorias sem embalagem a natureza de industrialização, logo entra como comércio, anexo II.
Att,
Robson Corrêa
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia colegas. Então interpretando a frase "preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação pelas padarias com venda para consumidor final não é considerado industrialização", seria simplesmente o fato de acondicionar/embalar os produtos? Ou seja:
- os pães, os pastéis, as tortas, etc... que ficam expostas "soltos" no balcão da padaria, ao serem vendidos para consumidores finais, seriam tributados pelo anexo I; caso os mesmos produtos sejam vendidas para PJ seria tributado pelo anexo II?
- mas então todos os produtos de padaria, industrializadas por ela, e vendidas para consumidores finais serão pelo anexo I, visto que todas ficam sem embalar até a venda?
Seria isto?
Desculpem a pergunta, mas não consegui interpretar.
Obrigado.
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