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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Agrupada

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 11:34

Prezados Colegas

Bom dia,

Gostaria da ajuda dos colegas na seguinte situação:

Uma empresa prestadora de serviços de cobrança, cobra seus honorários diretamente do financiado, o qual não é seu cliente e sim da instituição financeira que este representa.

Face ao grande volume de cobrança/recebimento a empresa vem emitindo nota fiscal de prestação de serviço de forma agrupada, ou seja, recebe de diversos clientes e ao final do período emite uma única nota fiscal contra ela própria (sempre da filial contra a matriz), e anexa a relação dos efetivos tomadores de serviço.

Segundo a legislação vigente esse procedimento é possível? A empresa pode emitir nota fiscal agrupada? Se possível favor informar a base legal.

Desde já agradeço.

Atenciosamente

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 16:52

Caro Carlos Alberto Souza Moreira

Os municípios são autonomos para legislar a respeito das notas fiscais de serviço, com isso as leis são diferentes. Portanto, sua duvida somente será sanada no município onde a empresa de cobrança está estabelecida. Uma forma é procurar a prefeitura, acredito que em Curitiba exista plantão fiscal.


Att, Reinaldo Fonseca


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