Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista , Contador(a) Prezados Colegas
Bom dia,
Gostaria da ajuda dos colegas na seguinte situação:
Uma empresa prestadora de serviços de cobrança, cobra seus honorários diretamente do financiado, o qual não é seu cliente e sim da instituição financeira que este representa.
Face ao grande volume de cobrança/recebimento a empresa vem emitindo nota fiscal de prestação de serviço de forma agrupada, ou seja, recebe de diversos clientes e ao final do período emite uma única nota fiscal contra ela própria (sempre da filial contra a matriz), e anexa a relação dos efetivos tomadores de serviço.
Segundo a legislação vigente esse procedimento é possível? A empresa pode emitir nota fiscal agrupada? Se possível favor informar a base legal.
Desde já agradeço.
Atenciosamente