Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde
Uma empresa maranhense adquire medicamentos (sujeitos a ST - Convênio ICMS 76/94) de outro estado e o ICMS vem retido - pago pelo fornecedor via GNRE.
A empresa pode considerar-se substituída do pagamento do imposto automaticamente em qualquer hipótese? Ou para isso é preciso que o fornecedor tenha inscrição de Substituto tributário no estado da adquirente? Preciso de base legal.