Patricia Mendes de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Boa tarde,
Por favor veja que conseguem me ajudar.
Recebi uma NFPS de uma empresa optante pelo simples onde prestou um serviço no mesmo municipio onde minha empresa se localiza, codigo serviço 7.09. e destacou para eu reter o ISS.Eu li o seguinte na lei municipio que:
ARTIGO 7º - São responsáveis pelo imposto:
II – A pessoa jurídica,ainda que imune ou isenta, o condomínio e/ou entes despersonalizados tomadores ou intermediários dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 11.02, 11.04, 12.01 a 12.12 e 12.14 a 12.17, 16.01, 17.05 e 17.09 da lista anexa, sendo o prestador sediado ou não no Município de Diadema; (Redação dada pela Lei Complementar nº 289/2009).
V. for optante do regime tributário do Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação alterada pela Lei Complementar 127 de 14 de agosto de 2007, excetuando a prestação dos serviços listados no art. 3º, I a XXII, da Lei Complementar nº 116/2003; (Redação dada pela Lei Complementar nº 289/2009).
VI. prestar serviços bancários ou financeiros. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 280/2008). (Inciso revogado pela Lei Complementar nº 289/2009).
Estou sem saber se vou reter ou não o ISS.
Sera que conseguem entender e me explica melhor?