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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS sobre exportação de serviços

Klaus Merkel

Klaus Merkel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 18:37

Conforme art. 2 par. I da lei complementar 116/2003 não incide ISS sobre exportação de servíços. Entrtanto tenho um cliente que não consegue emitir uma nota fiscal no portal do município de São Paulo sem cobrança de ISS. A empresa é representante do grupo no Brasil e fatura comissões de vendas para o exterior. Outro caso é de uma empresa de consultoria empresarial (com sócios PJ) que é obrigado a pagar ISS sobre o faturamento. Esta empresa também não consegue emitir NFe livre de ISS nos casos de faturamento contra cliente no exterior. Alguem têm solução para isso?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 19:05

Veja o artigo 15 inciso XIII da IN SMF/SP 17/12
Art. 15. O contribuinte deverá, para fins da emissão da NFS-e, registrar no SAT-ISS, por meio do programa AC, os seguintes dados:

XI - alíquota e valor do ISS;

XII - valor do crédito gerado, quando for o caso;

XIII - indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso;

XIV - indicação de serviço não tributável pelo Município de São Paulo, quando for o caso;



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