Klaus Merkel
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Conforme art. 2 par. I da lei complementar 116/2003 não incide ISS sobre exportação de servíços. Entrtanto tenho um cliente que não consegue emitir uma nota fiscal no portal do município de São Paulo sem cobrança de ISS. A empresa é representante do grupo no Brasil e fatura comissões de vendas para o exterior. Outro caso é de uma empresa de consultoria empresarial (com sócios PJ) que é obrigado a pagar ISS sobre o faturamento. Esta empresa também não consegue emitir NFe livre de ISS nos casos de faturamento contra cliente no exterior. Alguem têm solução para isso?