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cadastro tomador de serviços SP

Rodrigo Henrique Dias

Rodrigo Henrique Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 07:41

Pessoal bom dia

A empresa que trabalho emitiu uma NF de serviço ref. reembolso de despesas de nosso tecnico que fez o serviço na cidade do destinatário.

o Destinatário é da cidade de São Paulo, nosso serviço foi codigo 14.01, e não retemos o ISS, pois pela nossa legislação isso não se aplica.

Mas a empresa destinatário me ligou dizendo que temos que reter esse imposto, pois na cidade de São Paulo há um cadastro de tomadores de serviço, e ela não consegue cadastrar nossa NF no sistema pois não estamos cadastrado no município, cfe art. 68 e 69 colado abaixo:

"Art. 68. A Secretaria Municipal de Finanças poderá promover de ofício a inscrição, atualização cadastral e cancelamento da inscrição, com base em dados fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199 da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Art. 69. O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subi-tens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do "caput" do artigo 1° deste regulamento, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadas-tro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças."


Por favor alguém que mora em SP e puder me ajudar, pois sempre emiti NF e nunca precisei fazer esse cadastro ou reter esse ISS, alguém saberia me ajudar?

muito grato

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:36

Olá Rodrigo.

Esse cadastro realmente existe, e para não sofrer retenção, a empresa "prestadora de serviços" de fora do Município de São Paulo deve se inscrever na Prefeitura.
Enquanto não houver este cadastro, a empresa tomadora de serviços de São Paulo (Deverá) recolher o ISS para São Paulo.

Flávia Romero

Flávia Romero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:10

Boa tarde Evandro,
Aproveitando este Tópico, estou com dúvidas parecida com a do Rodrigo.
Estou com um cliente novo que é de São Paulo, e ele tomou serviço de empresas de Guarulhos de Representantes comerciais (cód 10.09), Transporte rodoviário de carga (cód 16.01) e manutenção de veículos automotores (cód 14.01). Devo emitir NFTS ? Com retenção?(os prestadores não são cadastrados no CPOM)

Obrigada

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 16:31

Flavia, boa tarde.

Quando você estiver emitindo a NFTS, o próprio programa da Prefeitura apontará se o ISS será retido ou não. Pois o sistema apura o Serviço Prestado X Cadastro do Contribuinte. Simule uma emissão e veja o resultado.

Forte abraço,

Flávia Romero

Flávia Romero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:52

Boa tarde Richard,

Segui sua orientação, daí surgiram mais dúvidas, não sei o qual opção ticar: Com emissão de documento fiscal autorizado pelo município;
Dispensado de emissão de documento fiscal; Sem emissão de documento fiscal embora obrigado.
Poderia me ajudar com isso também?

Agradeço muito a atenção

Richard Silva.`.

Richard Silva.`.

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 08:39

Flávia, bom dia.

Claro que sim, sempre poderei te ajudar no que me couber rs.

Se a nota fiscal que você esta escriturando é NFS-e (Eletrônica), você deve ticar a opção de "Documento fiscal autorizado pelo município.
Assim também as notas com AIDF, são autorizadas pelo município. Mas, se a nota que você esta escriturando não é Eletrônica, e também não tem certificado de AIDF, então será nota fiscal sem autorização. Entendeu, esclareceu sua dúvida?

Forte abraço,

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