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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recomposição de aliquota

Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 09:19

Bom dia meus amigos, estou com uma duvida talvez um de vocês possa me esclarecer; bom tenho um cliente que a atividade dele é comercio de vestuário e no mês passado ele vez uma compra do estado de São Paulo de um ar condicionado, sendo que essa mercadoria é para uso e consumo, e no estado de Minas Gerais produtos tipo ar condicionado é ST, quando ele me mandou a NF-e eu fui na Receita Estadual onde eles me informaram que eu devia fazer a diferença de alíquota e recolher no código 313-7, fiz de acordo com o que eles me passaram e meu cliente já efetuou o pagamento, acontece que essa mercadoria veio com defeito e o fornecedor enviou outro produto para meu cliente e uma nova NF-e com o CFOP 6949, minha duvida é; se no mês passado eu já fiz a guia e meu cliente efetuou o pagamento eu devo fazer novamente outra guia já que foi enviado outra mercadoria no lugar da outra que estava com defeito?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:48

Francislaine,

na verdade a compra do ar condicionado não foi para uso e consumo, foi compra de ativo imobibilizado, ou ativo permanente se assim preferir.
Correta orientação da secretaria da fazendo, orientando-a a recolher o diferencial de alíquota, o que deve ser feito todas as operações de compra de ativo imobilizado ou compra para uso ou consumo.

Essa nova nota que você recebeu, não é uma nota de compra, é simplesmente uma nota de troca ou reposição de produtos, por tanto, não existe fato gerador que tenha obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquota.

att.

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