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iva errado na n.f.

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:12

bom dia, emiti uma n.f. dia 01/11/2013 só que esqueci de alterar (atualizar) os valor do iva, o destinatario não aceitou a n.f. e já passou o prazo para que eu possa cancelar essa n.f., o que devo fazer? ele não ira fazer uma n.f. de devolução pois fala que o sistema dele já está com o iva correto (minha empresa é atacadista de prod. alimentícios em geral), carta de correção sei que não tem validade nesse caso, o que fazer então?????

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:34

Andrea,

realmente não cabe de carta de correção.

O seu destinatário também foi tomou uma medida um pouco drástica e errada, pois, quando o ICMS ST foi recolhido a menor do que deveria, fica obrigado o destinatário a recolher esta diferença no momento da entrada.

Se a nota foi emitida no dia 01/11, consulte os prazos do RICMS/SP, aqui em Minas podemos cancelar em até 07 dias.

Caso não seja possível. Emita uma nova nota, com os valores corretos e protocole uma carta com teor de denuncia espontânea (anexe as notas) para a secretaria da fazenda de seu estado, relatando o caso e dizendo que você fez uma nota substituta para não gerar prejuízo ao fisco. Faça em duas vias e guarde a sua.

att.

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 08:53

o problema é que o cliente não aceita esta n.f. e quer q eu emita outra, mas se eu emitir outra estarei pagando 2 vezes os impostos, pedi então para ele fazer uma n.f. de devolução mas ele fala que o sistema dele já esta com o novo iva e não tem como, to sem saber o que fazer

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:22

Andrea,

não conheço uma alternativa mais simples. Isso não ira mudar nada, pois, seu cliente não poderá aproveitar o crédito de ICMS. Não fará diferença nenhuma para ele. Ele escriturará a nota com valor correto, e guardará as guias, as quais, a soma resulta no valor correto. Veja se consegue convence-lo.

Caso não haja jeito, faça o seguinte.
Emitia a nova nota com o valor do ST correto. Faça a guia somente da diferença do valor entre o correto e a guia paga anteriormente. Junte os documentos (copias das duas notas e das duas guias) e protocole, em duas vias, uma denuncia espontânea na secretaria da fazenda estadual de sua cidade.

att.

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