Celio Ribeiro Junior
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia,
Um cliente de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, vende massas alimenticias não cozidas, produto isento de icms conforme art 135 do anexo I do ICMS.
Gostaria de saber mais sobre a operação interestadual, nas saídas para o Rio de Janeiro, produtos classificados nas posições 19021900 e 19021100.
Há reclamação por parte de um cliente carioca sobre a incidência de ST. Procede?
Como deve ser feita esta operação entre os estados de SP>RJ desses produtos?
Grato pela atenção dos colegas.