Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Por Gentileza,alguém saberia como proceder neste caso?
O estabelecimento Centralizado apurou saldo devedor e emitiu a NFe no 3º dia últil (conforme CPR 1031) porém no dia 4 foi constatado que o valor a transferir seria diferente (a menor) pois houve alteração em relação aos créditos devidos.
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A Questão: é permitido emitir carta de correção para esta NFe 5.605 já que o valor da transferência é informado no campo 'dados adicionais' ou o mais correto seria não transferir este crédito e permanecer com estes valores e na próxima apuração será automaticamente 'compensado' ???
Na última terceira hipótese, teria que reaver esses valores que apareceram depois e regularizar para que não altere a apuração fora do prazo.
** O Estabelecimento Centralizador (quem recebeu o saldo) apurou no final da competência Saldo Credor proveniente do seus próprios créditos; ou seja, não foi necessário recolher valor algum.
Grata.
Contadora - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
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