Kate
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeEstou comprando um produto importado de uma optante do Simples Nacional numa transação interestadual. Recolho 4% ICMS DE IMPORTADOS ou pago diferencial de alíquota?
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Kate
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeEstou comprando um produto importado de uma optante do Simples Nacional numa transação interestadual. Recolho 4% ICMS DE IMPORTADOS ou pago diferencial de alíquota?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Kate,
Sua pergunta foi muito genérica. Sua compra será para consumo ou revenda? Se for para consumo, você irá recolher o diferencial de alíquotas, caso seja para revenda deverá efetuar o calculo sob a MVA prevista no RICMS do seu Estado.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) esmo que seja para revenda, as compras interestaduais, em geral, devem ser objeto de recolhimento da diferença de alíquota, no caso, de 4% para 18% que é alíquota interna em SP.
Salvo se a alíquota interna for menor. ex. máquinas.
Kate
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Sr. Lucas,
a compra é de Ativo Permanente.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Kate,
Deve recolher a diferença de alíquotas pelas entradas se for credenciado ou no momento da entrada do Estado se descredenciado.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Veja se não é uma máquina industrial constante do convenio 52/91, pois a alíquota é igual em todo o Brasil.
Se for, não há o que recolher.
Carine Costa Neves
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Como a venda foi feita por uma empresa Optante do Simples a mesma não fez o destaque do ICMS, então não pode-se afirmar que o produto tenha a alíquota de 4%, pois a alíquota será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;
ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
O disposto não será aplicável:
a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;
b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;
c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Neste caso, sugiro que seja recolhido o DIFAL com base na diferença da alíquota interestadual com a interna. (18% - 12%=6%).
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