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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida de ICMS ST

Thais Andrade

Thais Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:40

Boa tarde!
Estou com uma grande dúvida, a minha empresa fica em São Paulo e realizou uma venda de um produto importado para o estado do Paraná com ICMS de 4% e IVA Ajustado de 59,21%. Porém o cliente está questionando que o valor da Substituição Tributária está incorreto, pois o mesmo deve ser calculado com a base de 18%.
Isso procede?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 15:27

Boa tarde, Thais Andrade.

O seu cliente pode estar correto. A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS decorre de previsão expressa dos incisos VII e VIII, §2o, art. 155 da CF.

Portanto, na venda interestadual de produtos importados destinada a não contribuinte de ICMS (presumo ser o caso deste cliente), deve ser utilizada a alíquota interna do Estado de origem.

Agora, para operações interestaduais com produtos importados entre contribuintes de ICMS caso o produto se enquadre na aplicação de alíquota 4%, aí não se aplica o diferencial de alíquota a recolher de ICMS (Resolução SF nº 13/2012, art. 1º).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:03

Bom Dia Sr. Ronaldo,

Alguns detalhes sobre a situação exposta pela Srta Thais:

Vendedor: SP / contribuinte
Cliente: PR / contribuinte
Produto: Importado / sujeito a ST / MVA ja ajustada 59,24%
Finalidade: Revenda (não se aplica difal)

Qual a forma correta de cálculo do ICMS ST?
Operação Interestadual

Exemplo considerando que não há mais depesas (IPI, frete...)

Mercadoria: 100,00
ICMS próprio: (100,00 x 4%) = 4,00

Base ST: (100 + 59,24%) = R$ 159,24
ICMS ST bruto: (159,24 x 18%) = 28,66

ICMS ST (28,66 - 4,00) = 24,66

Total da NF (100,00 + 24,66) = 124,66

ou

Operação Interestadual

Mercadoria: 100,00
ICMS próprio: (100,00 x 4%) = 4,00

Base ST: (100 + 59,24%) = R$ 159,24
ICMS ST bruto: (159,24 x 4%) = 6,37

ICMS ST (6,37 - 4,00) = 2,37

Total da NF (100,00 + 2,37) = 102,37

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