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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RILQUELANE ROSENBERG FERNANDES SELL

Rilquelane Rosenberg Fernandes Sell

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:54

Boa tarde, gostaria de uma ajuda de vcs, a empresa realiza uma compra interestadual que a mercadoria vem com cst 060, e é st em Minas tb., tenho que pagar a st para Minas correto? E o calculo é feito normalmente, como se a mercadoria viesse com o cst 00? mesmo a st já ter sido pago para o estado de origem? Não sei se expliquei direito o que estou querendo saber, espero que sim. Obrigada

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:43

Rilquelane Rosenberg Fernandes Sell

Só existe Substituição Tributária do ICMS dentro do estado, se a mercadoria é vendida para outro estado não há de se recolher o ICMS-ST, exceto se houver Protocolo ou Convênio entre os estados para a mercadoria comercializada.


Entre no site da CONFAZ, e clique no botão Substituição tributária e veja se existe Convênio ou Protocolo para sua mercadoria comercializada.
https://www1.fazenda.gov.br/confaz/

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
RILQUELANE ROSENBERG FERNANDES SELL

Rilquelane Rosenberg Fernandes Sell

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 09:30

Oi Jeffer bom dia

Existe protocolo sim, fui informada na repartição que teria que pagar mais acho que estou pagando 2 vezes, não estou concordando muito com isto, fico com receio de não ter entendido bem o que me explicaram na repartição, vc deve saber bem como é né ( a explicação deles ).

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