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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária produtos agropecuário

Leandro Henrique Zambeli

Leandro Henrique Zambeli

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 18:18

Boa tarde,

Tenho um comércio de produtos destinados ao uso agropecuário. Vendo basicamente motosserras, roçadeiras e peças e acessórios relacionados.

Alguns fornecedores de fora do estado especificam na nota que os itens são para uso agrícola e, portanto, não incide a ST sobre eles, seria somente os produtos automotivos.

Já o escritório de contabilidade diz que é necessário pagar a ST assim que a mercadoria chega em São Paulo.

Enfim, qual é o correto? Devo pagar ST ou não?

Obrigado,
Leandro Zambeli

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 17:31

Leandro,

uma dica. Confie sempre confie mais em seu contador do que nos fornecedores, o contador se preocupa com sua empresa. Em geral, o pessoal não quer que seus produtos sejam ST, pois, isso aumenta o preço do produto no mercado.

Seguinte, responde aqui com o NCM de algum produto que dou uma olhada pra você.

att.

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