Juscicleia,
funciona mais ou menos assim.
ICMS ST incide sobre produtos industrializados.
Ele serve para pagar o ICMS devido por toda cadeia de comercialização. O fabricante do produto paga seu proprio ICMS, paga o ICMS do distribuidor e paga o ICMS do comerciante e coloca esse valor embutido no preço da mercadoria.
Quando uma industria compra alguma coisa para aplicar em seu processo de produção, a cadeia de comercialização deste produto estará encerrada, pois, agora ele fará parte de um novo produto que a industria irá produzir, e este produto será tributado. Sendo assim, se você, fabricante, pagar o ST sobre coisas que irá utilizar em seu processo produtivo, estará pagando o ICMS devido por distribuidores e comerciantes que nunca exitirão, uma vez que o produto vai deixar de existir, se transformara em outra coisa.
Sempre que a industria compra algo tributado por ST, ela não deve pagar, e se foi pago anteriormente ela pode pedir a restituição deste valor à receita estadual.
Espero ter ajudado
att.