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B.C. Red. Diferencial Aliquota SP

Rafael Igor Rubira

Rafael Igor Rubira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:55

Boa tarde.

Estou com uma dúvida em relação ao diferencial de aliquota quando o produto interno tem sua base de calculo reduzida, sendo que a empresa é optante pelo simples nacional.

Então, segue o caso:

Produto X entra a 12% (de outra UF)

Produto X tem alíquota de 18% (em SP)

Produto X tem base de calculo reduzida em SP em 66,67%, ou seja, equivale a alíquota de 12%.

Neste caso, devo recolher o Diferencial de Alíquota pois a mercadoria chega a 12% e aqui é 18%, ou não devo recolher já que ela tem a base de calculo reduzida dentro do estado, o que acaba equivalendo a alíquota de 12%?

Muito Obrigado!

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 17:07

Se o culminar na situação em que, o valor de ICMS para a operação interna, seria o mesmo do que a operação interestadual não precisará recolher o diferencial, uma vez que, o estado não está sendo prejudicado, pois, não diferença no valor do ICMS.

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