Marcel de Oliveira Lima
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Marcel de Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) ProprietárioPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Marcel de Oliveira Lima
Boa tarde
O MEI não poderá gerar crédito de ICMS, conforme art. 59, I, da Resolução CGSN nº 94/11.
Art. 59 - A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do artigo 581, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar nº 123/06, de 2006, artigo 23, §§ 1º, 2º e 4º; artigo 26, inciso I e § 4º)
I - estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
Att.
Marcel de Oliveira Lima
Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Muito obrigado, Paulo Schafer, pela resposta e pela rapidez!
Certamente será muito útil, principalmente com a referência do artigo da lei.
Boa noite, att.
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