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Crédito ICMS para empresa que compra do MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:18

Marcel de Oliveira Lima
Boa tarde

O MEI não poderá gerar crédito de ICMS, conforme art. 59, I, da Resolução CGSN nº 94/11.

Art. 59 - A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do artigo 581, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar nº 123/06, de 2006, artigo 23, §§ 1º, 2º e 4º; artigo 26, inciso I e § 4º)

I - estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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