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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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situação tributária nas entradas - o que é correto

ARLINDO JOSE RIBEIRO

Arlindo Jose Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 02:43

Amigos!

Estou com dúvida sobre a forma correta de colocar a ST nas entradas de mercadorias e ainda não sei o reflexo disto no Sintegra.
1. Compro uma mercadoria que vem com ST 000 (Tributada Integralmente)
1.1 – Se esta mercadoria for insumo de produção no meu processo e vou me creditar do ICMS a minha ST também será 000?
1.2 – Se esta mercadoria for um material consumo (mat de escritório por exemplo), muito embora ela venha com o ST 000, na minha entrada como não vou me creditar do ICMS a ST será 090 (outras)?
2 – Se compro uma mercadoria que foi tributado por substituição tributárioa 010 ou 030 ou 060, mas for um insumo do meu processo, com direito a crédito, para mim a ST vai ser 000 ou terei que colocar na minha entrada o 010, 030 ou 060 de acordo com a entrada?
3 – Se compro uma mercadoria e ela vem com 040 (isenta), 041 (não tributada), 050 Suspensão),e 051 (diferido) tenho que repetir na minha entrada as ST que o meu fornecedor usou (040, 041, 050 ou 051) uso na minha entrada o 090 (outros)
Desde já agradeço pela colaboração

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 16:55

Boa tarde, Arlindo Jose Ribeiro!

Será preciso captar algumas informações de forma antecipada:

1) Sua empresa é uma indústria ou equiparada a indústria?
2) O CNAE da sua empresa distingue claramente a atividade industrial de sua organização?
3) Sua empresa é outorgada como substituto tributário segundo a legislação de ICMS de sua UF ?

Com estas informações, será possível traçar uma resposta mais direta e assertiva.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Juber Roberto

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:23

Prezado Arlindo, bom dia.

Com relação as mercadorias adquiridas para o uso e consumo do contribuinte, o CST a ser utilizado é o 090, levando em consideração o guia prático EFD versão 2.0.13, no que diz respeito ao registro C170.

Atenciosamente,

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