x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 827

Crédito ICMS Simples Nacional

Kelvin Soares

Kelvin Soares

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 09:02

Bom Dia Colegas,

O percentual do ICMS que fica na Alíquota do Simples Nacional, pode ser alterada caso o Estado determine???? Pois verifiquei que o destaque desse percentual nas NF's de compra de MP vindo de outros Estados como RS e PR tem percentuais próprios.

Obrigado!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 15:31

Boa tarde Kelvin. Na verdade os estados e municipios poderão conceder isenção ou redução de ICMS ou ISS, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011:

Subseção VII
Da Isenção, Redução ou Valor Fixo do ICMS ou ISS e dos Benefícios e Incentivos Fiscais

Art. 31. O Estado, o Distrito Federal ou o Município tem competência para, com relação à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, na forma prevista nesta Resolução: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, §§ 18, 20 e 20-A)

I - conceder isenção ou redução do ICMS ou do ISS;
II - estabelecer valores fixos para recolhimento do ICMS ou do ISS.

Art. 32. A concessão dos benefícios previstos no art. 31 poderá ser realizada: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 20-A)

I - mediante deliberação exclusiva e unilateral do Estado, do Distrito Federal ou do Município concedente;
II - de modo diferenciado para cada ramo de atividade.

§ 1 º Na hipótese de o Estado, o Distrito Federal ou o Município conceder isenção ou redução do ICMS ou do ISS, à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional, o benefício deve ser concedido na forma de redução do percentual original do ICMS ou do ISS constante das tabelas dos Anexos I a V.

§ 2 º Caso o Estado, o Distrito Federal ou o Município opte por aplicar percentuais de redução diferenciados para cada faixa de receita bruta, estes devem constar da respectiva legislação, de forma a facilitar o processo de geração do DAS pelo contribuinte.



Em peguntas e respostas do Simples Nacional:

10.2. Estados, DF e Municípios podem conceder isenção ou redução de ICMS e de ISS para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Sim. A partir de 01/07/2007, Estados, DF e Municípios podem conceder isenção ou redução desde que específicas para as ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ICMS ou ao ISS.


Notas:

1. O Estado, o Distrito Federal ou o Município deverá observar as normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

2. Se a isenção abranger integralmente a faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ela não será aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI) .



No RS existe a Lei 13.036/2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional.

Já no PR os benefícios foram instituídos pelo Decreto N° 3.822, de 07 de fevereiro de 2012.

Att.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.