Débora Sobrinho Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde Caros.
A empresa a qual presto serviços de contabilidade tem como umas das atividades o depósito de mercadorias de terceiros, ou seja, o cliente contrata o serviço da empresa acima citada para que armazene suas mercadorias e posteriormente faça a distribuição para os devidos destinos que a contratante solicitar (Serviço de Logística). Contudo foram emitidas Notas Fiscais dos clientes contratantes para que amparasse esses produtos até o armazém - da seguinte maneira:
Natureza da Operação: Simples Remessa
CFOP: 5.949
Produto: Balcão/ Tapete/ Banner/ Boné/ Colete/ Lona/ Bicicleta/ Cantoneira/ Precificador/ Bubina/ Secador/ Chapinha etc.
(As notas foram escrituradas com o mesmo CFOP e Natureza de Operação, mudando somente as mercadorias).
Eis a minha duvida: Nessas Notas Fiscais de entrada está destacado ICMS, é incorreto que o meu cliente (Armazenador) se credite desse Imposto?
Caso seja incorreto, ou não, poderiam me enviar uma Base Legal sobre o assunto tratado?!