x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 693

Crédito de ICMS

DÉBORA SOBRINHO RODRIGUES

Débora Sobrinho Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:12

Boa tarde Caros.

A empresa a qual presto serviços de contabilidade tem como umas das atividades o depósito de mercadorias de terceiros, ou seja, o cliente contrata o serviço da empresa acima citada para que armazene suas mercadorias e posteriormente faça a distribuição para os devidos destinos que a contratante solicitar (Serviço de Logística). Contudo foram emitidas Notas Fiscais dos clientes contratantes para que amparasse esses produtos até o armazém - da seguinte maneira:

Natureza da Operação: Simples Remessa
CFOP: 5.949
Produto: Balcão/ Tapete/ Banner/ Boné/ Colete/ Lona/ Bicicleta/ Cantoneira/ Precificador/ Bubina/ Secador/ Chapinha etc.

(As notas foram escrituradas com o mesmo CFOP e Natureza de Operação, mudando somente as mercadorias).

Eis a minha duvida: Nessas Notas Fiscais de entrada está destacado ICMS, é incorreto que o meu cliente (Armazenador) se credite desse Imposto?

Caso seja incorreto, ou não, poderiam me enviar uma Base Legal sobre o assunto tratado?!

Carine Costa Neves

Carine Costa Neves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 14:58

Como o ICMS é um imposto não cumulativo, se as mercadorias derem saídas subsequentes com o destaque do ICMS, a empresa terá o direito ao crédito pela NF de entrada. Caso dê saída na mercadoria no mesmo mês da entrada, poderá se creditar na escrituração da NF de entrada, caso seja meses distintos, deverá se creditar em "Outros Créditos", informando a NF que originou o mesmo.

A legislação quanto a não cumulatividade do ICMS é: art. 19 da LC 87/1996.

DÉBORA SOBRINHO RODRIGUES

Débora Sobrinho Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:10

Carine bom dia. Obrigada pela resposta.
Neste caso a empresa fez apenas um serviço de armazenar e logo transportar os devidos produtos. Me foi informado que sendo uma Nota Fiscal de serviço não pode-se destacar o ICMS, pois nesse caso a empresa apenas fez um serviço estando incorreto se creditar de um Imposto referente à uma mercadoria que foi apenas transportada. Esta informação prevalece?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.