Juliana Noronha da Rocha
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscaltenho uma empresa que de sp que esta vendendo vinho ncm:22041090 para o estado de parana. neste caso vou recolher o imposto ou nao?
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Juliana Noronha da Rocha
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscaltenho uma empresa que de sp que esta vendendo vinho ncm:22041090 para o estado de parana. neste caso vou recolher o imposto ou nao?
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia.
No caso de bebidas quentes remetidos ao estado do PR por contribuinte de SP, temos o PROTOCOLO ICMS N° 028, DE 13 DE MARÇO DE 2013, que atribui ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento da ST, conforme cláusula 1º do referido Protocolo:
Cláusula primeira: Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Paraná, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
Att.
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