x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 573

Recibo DIEF por E-mail

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:35

Bom dia,

Todo mês que eu entrego a minha DIEF recebo um e-mail com o total do valor apurado (credor ou devedor), e essa mensagem abaixo:

"NOTIFICAÇÃO

Fica o sujeito passivo, acima identificado, notificado, nos Termos
do Art. 15, Inciso I da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998,
para que pague o valor do imposto declarado, com os acréscimos
decorrentes da mora, se devidos. O não atendimento da presente
notificação implicará inscrição automática como dívida ativa,
conforme preconiza o Art. 52 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro
de 1998,ambos alterados pela Lei 6.429 de 27 de dezembro de 2001.

Fica, outrossim, notificado pela entrega fora do prazo, pela omissão
ou fornecimento de dados incorretos, que implicará na imposição do
Art. 78 da Lei nº 5.530, de 13.01.1989, com a nova redação dada
pelo Art. 1º da Lei nº 6.715, de 26 de janeiro de 2005."


Gostaria apenas de confirmar, essa mensagem é meramente informativa, apenas me alertando no caso de não pagamento ou entrega fora do prazo, correto?

Thiago Grigoletto

Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.