Gabriel Leite
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom Dia,
Eu gostaria de saber, quando eu tenho direito ao crédito do ICMS ??
Desde Já Agradeço,
Analista Fiscal
GCPF Consultoria
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Gabriel Leite
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom Dia,
Eu gostaria de saber, quando eu tenho direito ao crédito do ICMS ??
Desde Já Agradeço,
Juber Roberto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia, Gabriel Leite!
Essa é uma questão muito extensa, pois envolve uma ampla gama de variáveis: tributação do produto no seu estado, origem da mercadoria/produto, legislações específicas, regime tributário do remetente e/ou destinatário.
De uma forma extremamente reduzida:
> Sua empresa deve estar no regime periódico de apuração (RPA);
> O produto adquirido deve ser tributado;
> A empresa da qual foi realizada a aquisição da mercadoria/produto deve estar efetuando uma operação com direito ao aproveitamento de crédito (algumas MPE´s não dão direito ao aproveitamento de ICMS) .
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Juber Roberto
Gabriel Leite
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalOpa Valeu pela ajuda Juber, acredito que já deu uma clareada....
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Gabriel,
Verificar no RICMS-SP, do artigo 61 até 84.
Estes artigos falam das possibilidades: de credito, credito outorgado, outros creditos, estorno de credito, credito acumulado....
att,
Rafael
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